DECRETO N. 19.800, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Simão,
comarca de São Simão, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a Implantação do Plano de
Eletrificação do Trecho de Mairinque a Uberaba
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.225,00m2 (quatro
mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Simão,
comarca de São Simão, necessário à FEPASA
para a Implantação do Plano de
Eletrificação do Trecho de Mairinque a Uberaba,
imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal
de São Simão, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-63/201 e
memorial descrtivo elaborado pelo Setor de Desapropriação
da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 50,00m à esquerda do km
233+690,00 do eixo da linha em tráfego, seguem: 50,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00m à
esquerda do km 233+690,00 do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 84,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 100,00m à esquerda do km
233+774,50 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 50,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 50,00m à esquerda do km 233+774,50 do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 84,50m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais