DECRETO N. 19.800, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Simão, comarca de São Simão, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a Implantação do Plano de Eletrificação do Trecho de Mairinque a Uberaba

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.225,00m2 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Simão, comarca de São Simão, necessário à FEPASA para a Implantação do Plano de Eletrificação do Trecho de Mairinque a Uberaba, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de São Simão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-63/201 e memorial descrtivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m à esquerda do km 233+690,00 do eixo da linha em tráfego, seguem: 50,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00m à esquerda do km 233+690,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 84,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 100,00m à esquerda do km 233+774,50 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 50,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à esquerda do km 233+774,50 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 84,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais