DECRETO N. 19.803, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 1.919.507.000 (um bilhão, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 1.919.507.000 (um bilhão, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais