DECRETO N. 19.803, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28-4-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.
275, de 28-4-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso III, da Lei Complementar n. 275, de
28-4-82, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito no valor de Cr$ 1.919.507.000 (um bilhão,
novecentos e dezenove milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros),
suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 1.919.507.000 (um
bilhão, novecentos e dezenove milhões, quinhentos e sete
mil cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
