DECRETO N. 19.806, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio para Construção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 72.017.000,00 (setenta e dois milhões e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluidas no "Plano de Concessão de Auxilio para Construção" de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercicio de 1982, auxilio para construção na importância de Cr$ 30.317.000,00 (trinta milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros) correndo a despesa atraves de crédito proprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acrescimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Dicretos n. 19.782,19.783,19.785 e 19.786, de 19 de outubro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
 

DECRETO N. 19.806, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 23-10-82  
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 19.782,19.783,19.784,19.785 e 19.786, de 19 de outubro de 1982.