DECRETO N. 19.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"José Gonçalves Mendes" - Paranapanema - GG - 2401/1982 -
informação GTME - 224/82;
1 - EEPG (Isolada) Fazenda Anta Brava - DE Avaré DRE - 2249/82;
1.1 - 7 carteiras centrais duplas;
2 - EEPG "José Gonçalves Mendes" - DE Avaré - DRE - 2249/82;
2.1 - 150 argolas para cortina;
2.2 - 3 bancos para recreio;
2.3 - 4 bancos traseiros duplos;
2.4 - 3 banquetas para tabalha;
2.5 - 45 carteiras centrais duplas;
2.6 - 5 carteiras dianteiras duplas;
2.7 - 3 cavaletes para mapa;
2.8 - 2 limpa-pés de ferro;
2.9 - 1 mesa de tenis - tipo 01;
2.10 - 1 porta chapéu com espelho;
2.11 - 34 suportes de cortina;
2.12 - 1 talha com filtro;
2.13 - 1 motor Arno elétrico;
2.14 - 1 motor a gasolina;
3 - EEPG (Emergência) da Fazenda Pratinha - DE - Avaré - DRE - 2249/82;
3.1 - 3 carteiras duplas centrais;
4 - EEPG (Emergência) do Posto Rancho Tibiriça - DE Avaré - DRE - 2249/82;
4.1 - 1 cadeira simples;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Cel.
João Batista de Camargo Barros" - Conchas - GG - 2345/82 -
informação GTME - 139/82 ;
1 - EEPG "Cel. João Batista de Camargo Barros" - DE Botucatu - DRE - 1942/82;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Cel.
Esmédio" - Porto Feliz - GG - 2346/82 - informação
GTME - 98/82;
1 - EEPG "Cel. Esmédio" - DE Itu - DRE - 1191/82;
1.1 - sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof.
Aggêo Pereira do Amaral" - Sorocaba - GG - 2351/1982 -
informação GTME - 215/82;
1 - EEPSG "Prof. Aggêo Pereira do Amaral" - DE Sorocaba - DRE - 1650/82;
1.1 - sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Vereador
Odilon Batista Jordão" - Pilar do Sul - GG - 2352/82 -
informação GTME - 169/82;
1 - EEPSG "Vereador Odilon Batista Jordão" - DE Votorantim - DRE - 2069/82;
1.1 - sucata;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Ezequiel Machado Nascimento" - Sorocaba - GG - 2402/82 -
informação GTME - 229/82;
1 - EEPG "Prof. Ezequiel Machado Nascimento" - DRE - 2293/82;
1.1 - sucata;
g) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
José Quevedo" - Sorocaba - GG - 2406/82 -
informação GTME - 225/82;
1 - EEPG "Prof. José Quevedo" - DRE - 2291/82;
1.1 - 1 banco traseiro duplo;
1.2 -2 cadeiras;
1.3- 17 carteiras duplas centrais;
1.4 - 5 conjuntos de carteiras e cadeiras;
1.5- sucata;
h) Associação de
Pais e Mestres da EEPSG "Dr. Julio Prestes de Albuquerque" - Sorocaba -
GG - 2407/82 - informação GTME - 228/82;
1 - EEPSG "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque" - DE Sorocaba - DRE - 2269/82;
1.1 - sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
José Gonso" - Porto Ferreira - GG - 2350/82 -
informação GTME - 210/82;
1 - EEPG "Prof. José Gonso" - DE Pirassununga;
1.1 - 24 carteiras duplas;
1.2 - 10 carteiras traseiras;
1.3 - 8 carteiras dianteiras;
1.4 - 50 carteiras centrais;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Profª. Maria José de Mattos Gobbo" - Americana - GG -
2405/82 - informação GTME - 236/82;
1 - EEPG "Profª. Maria José de Mattos Gobbo" - DE Americana;
1.1 - sucata;
c) Comissão Municipal do Mobral de Americana - Americana - GG - 2404/82 informação GTME - 237/1982;
1 - EEPG "Dr. João de Castro Gonçalves";
1.1 - 14 carteiras centrais duplas;
1.2 - 6 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 7 carteiras traseiras duplas.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.809, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica