DECRETO N. 19.811, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Desafio Jovem de Piracicaba - Piracicaba - GG. 1444/81 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi - LA 1 BMS - 09280 - PI - 0317;
II - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Casa da Criança de Boa Esperança do Sul - Boa Esperança do Sul - GG.2275/82 - Perua Brasília - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA - 117475 - PI - 25558;
III - pertencente à Secretaria da Saúde :
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Associação de Reabilitação Profissional dos Deficientes do Brasil - Capital GG.-2353/82 - Jeep - Marca Ford Willys - ano de fabricação 1971 - chassi C 52 AA 345 388 - PI - I - 24-28;
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa do veículo a que alude o item 1, da alínea "a", do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 2, da alínea "a", do inciso II, do Artigo 1.° do Decreto n. 17.234, de 19 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de ouubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais