DECRETO N. 19.812, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeitura Municipal de Leme - GG - 1697/82 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi B 682988 -
PI - 158;
2 - Prefeitura Municipal de Paraiso - GG - 3635/80 - Camioneta - marca
Chevroletano de fabricação - 1973 - chassi C 144 CBR
15290 P - PI - 424;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - G -
1627/82 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1968
- chassi B 8 - 550340 - PI - C 2112;
2 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GG - 1966/82 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação - 1968 - chassi B
8 - 550325 - PI - C - 2113;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos - GG - 1400/82 - Perua
Veraneio -marca Chevrolet- ano de fabricação 1972- chassi
C 146 BBRO 3134-B - PI - 2765; c) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - Prefeitura Municipal de Bauru - GG - 2410/82 - Jeep - marca Ford
Willys - ano de fabricação 1971 - chassi 1C 62 AA 338031
- PI - 13797, Jeep - marca Ford Willys ano de fabricação
1971 - chassi 1 C 62 AA 336615 - PI - 13798;
2 - Prefeitura Municipal de Corumbatai - GG - 2205/82 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 905240
- PI -1852;
3 - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - GG - 1396/82 -
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 -
chassi BV - 086841 - PI - 9951;
d) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Prefeitura Municipal de Bauru - GG - 2410/82 - Jeep - marca Toyota
ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 25 L 13|71 - PI -
6748;
III - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Sao Pedro do Turvo - GG - 1482/82 - Caravan
marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5N15
EFB 162965 - PI - 8440.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos
ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de
Endemias e o Instituto de Previnência do Estado de São
Paulo procederão a baixa patrimonial dos veiculos a que alude a
alinea "d" do inciso 'II e alinea "a" do inciso 'III, do artigo
1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os itens 1 e 5 da
alinea "a" do inciso IV do Decreto n. 18.971, de 4 de junho de
1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.812, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Autoriza a doação de veiculos usados às Prefeituras Municipais que especifica