DECRETO N. 19.813, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da
Ligação Ferroviária Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 23.365,50m2 (vinte e
três mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário
à FEPASA para a contrução da Ligação
Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Maria Célia Manga, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
A221/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 29,20m a
esquerda da estaca 174+1,50 do eixo locado, seguem: 18,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 175+00,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
200,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
25,00m a esquerda da estaca 185+00,00 do eixo locado, confrontando com
a expropriada; 255,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 25,00m à esquerda da estaca 197+15,10 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 75,05m em reta pela cerca divisa
até o ponto (E) que dista 41,20m à direita da estaca
195+19,75 do eixo locado, confrontando com Pedro Masquieto, 104,75m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 9,60m a direita
da estaca 190+19,90 do eixo locado, confrontando com Pedro Masquieto;
15,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista
25,00m a direita da estaca 190+18,10 do eixo locado, confrontando com
Pedro Masquieto; 141,10 em reta pela faixa divisa até o ponto
(H) que dista 25,00m à direita da estaca 183+16,00 do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 108,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 32,80m à direita da
estaca 178+7,66 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 57,85m
em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 27,45m a
direita da estaca 175+10,05 do eixo locado, confrontando com Luiz
Carlos S. Aranha; 63,45m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Maximilian Badinger e Modesto M. Paink até o ponto (A) de
partida. (continua na página 2)
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais