DECRETO N. 19.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município da comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 17.582,75 m2 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA, para a construção da Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maximilian Badinger e Modesto M. Paink, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2715/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda da estaca 154+17,60 do eixo locado, seguem : 162,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 163+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 221,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 29,20m à esquerda da estaca 174+1,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 27,45m a direita da estaca 175+10,05m do eixo locado, confrontando com Maria Célia Manga; 7,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,80m a direita da estaca 175+2,80 do eixo locado, confrontando com Maria Célia Manga; 242,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à direita da estaca 163+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 149,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 155+10,45 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Jacinto Bitto, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais