DECRETO N. 19.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município da comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da Ligação Ferroviária
Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 17.582,75 m2
(dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta
e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Indaiatuba, necessário
à FEPASA, para a construção da
Ligação Ferroviária Helvetia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Maximilian Badinger e Modesto
M. Paink, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 2715/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações Partindo do ponto (A) que dista
20,00m a esquerda da estaca 154+17,60 do eixo locado, seguem : 162,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 163+00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 221,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 29,20m à esquerda da estaca 174+1,50 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 63,45m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 27,45m a direita da
estaca 175+10,05m do eixo locado, confrontando com Maria Célia
Manga; 7,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista
26,80m a direita da estaca 175+2,80 do eixo locado, confrontando com
Maria Célia Manga; 242,90m em reta pela faixa divisa até
o ponto (F) que dista 20,00m à direita da estaca 163+00,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 149,55m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a direita da
estaca 155+10,45 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 42,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Jacinto Bitto, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais