DECRETO N. 19.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretária da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, a fim de atender a
programação prevista da PAULIPETRO Consórcio CESP
- IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 'I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais