DECRETO N. 19.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e6. °,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Ciencia e Técnologia, a fim de dar atendimento a despesas com
IAPAS, FGTS, um veiculo, alem de contratação de entidades
para desenvolvimento de projetos de cunho tecnológico,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispoe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175,
de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado
um crédito suplementar de CrS 2.100.000 (dois milhões e
cem mil cruzeiros), e a Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito
suplementar de Cr$ 3.650.000 (tres milhões, seiscentos e
cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior, sera coberto com os recursos previstos pelo inciso III,
.§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso 1, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Indústria,
Coméreio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.100.000 (dois milhões e cem mil cruzeiro), com a
inclusão do Elemento Econômico 4120 - Equipamentos e
Material Permanente, , observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secaretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobree a abertura
de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e
6.º, inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81
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