DECRETO N. 19.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e6. °, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Ciencia e Técnologia, a fim de dar atendimento a despesas com IAPAS, FGTS, um veiculo, alem de contratação de entidades para desenvolvimento de projetos de cunho tecnológico,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de CrS 2.100.000 (dois milhões e cem mil cruzeiros), e a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 3.650.000 (tres milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior, sera coberto com os recursos previstos pelo inciso III, .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso 1, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria da Indústria, Coméreio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.100.000 (dois milhões e cem mil cruzeiro), com a inclusão do Elemento Econômico 4120 - Equipamentos e Material Permanente, , observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secaretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobree a abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II. da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.º,
onde se lê: inciso I, da Lei n. 3.175 de 11-12-81,...
leia-se: inciso II, da Lei n. 3.175 de 11-12-81,...