DECRETO N. 19.823. DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.°e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 1112-81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de CrS 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) e a Secretaria dos Transportes um de CrS 296.p00.000 (duzentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de CrS 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), a Secretária dos Transportes, com a inclusão da Categoria de Programação 16.88.025.7.179 - Projetos do DER, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em face de redução de dotações disponiveis, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 18 358, de 30-12-81, fica suplementado em CrS 1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação
TABELA 1
Suplementação
Projetos do DER
onde se lê: 16.38.025.7.179 ... leia-se: 16.88.025.7.179...
onde se lê: ... Edificios e Fateos Rodoviários ...
leia-se: ... Edifícios e Páteos Rodoviários ... Duplicação da Rodovia SP 55 ...
onde se lê: 16.68.531.1.196...
leia-se: 16.88.531.1.196...
Redução
Macro-Eixo
onde se lê; 16.38.531.1.192...
leia-se: 16.88.531.1.192...
TABELA 3
Código
onde se lê: ..1.1.0...
leia-se: 4.1.1.0...