DECRETO N. 19.825, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de que possa complementar as obras constantes do Plano de Aplicação
do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11 12-81, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática,a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata inciso III, § 1.º,do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais