DECRETO N. 19.825, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de que possa
complementar as obras constantes do Plano de Aplicação
do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11 12-81, fica aberto à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática,a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata inciso III, § 1.º,do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais