DECRETO N. 19.826, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso
I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de proporcionar à Secretaria de
Informação e Comunicações recursos para
melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os
Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto a Secretaria de Informação e
Comunicações um crédito suplementar de CrS
108.716.770 (cento e oito milhões, setecentos e dezesseis mil,
setecentos e setenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramatica, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo. 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais