DECRETO N. 19.829, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo - DAESP,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos
Transportes, de forma a possibilitar o atendimento do Convênio celebrado com a Prefeitura do
Município de Assis, visando o asfaltamento da pista do
Aeródromo local,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento Aeroviário
do Estado de
São Paulo DAESP, um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000
(vinte
milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 3.2.2.3 - Transferências a Municípios,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional -
Programática, a discriminação indicada nas Tabelas
1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais