DECRETO N. 19.833, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Café do Estado de SãoPaulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP, a fim de atender despesas com pessoal e sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto do Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr§ 8.737.000 (oito milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais