DECRETO N. 19.838, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1982

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O dispositivo do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, adiante enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do Artigo 128:
"I - do Presidente, que será escolhido pelo Conselho Deliberativo, entre os Professores Titulares da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em atividade no Instituto Central."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais