DECRETO N. 19.839, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere a função-atividade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Atendente, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 6, da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do
Governador, exercida por Elzade Oliveira, R.G. n.° 3.276 325, para
a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, onerarão as
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais