DECRETO N. 19.839, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere a função-atividade que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Atendente, padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 6, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercida por Elzade Oliveira, R.G. n.° 3.276 325, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais