DECRETO N. 19.840, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a ocupação de área, a título precário

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir a ocupação, a título precário, por posseiros e outros ocupantes, conforme rol constante do projeto de reassentamento preparado pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, de áreas devolutas incorporadas ao Patrimônio do Estado do 10.° Perímetro de Presidente Venceslau (Lagoa São Paulo), como solução emergente ao problema da inundação pelas águas do Rio Paraná, em decorrência da construção da Usina Porto Primavera.
Parágrafo único - Os ocupantes e posseiros, a que se refere o "caput" deste artigo, constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, firmarão, junto a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, termo de permissão de uso, correspondente as áreas de suas respectivas relocações, em decorrência da aludida inundação.
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto vigorará até que se ultimem as providências legislativas visando a transferência definitiva das áreas aos respectivos permnissionários.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 19.840, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

001 - Alberto José Carlos.
002 - Alberto Kurak.
003 - Alípio Ferreira de Andrade.
004 - Aloisio Rodrigues de Azevedo.
005 - Arlindo Manoel de Lima.
006 - Augusto Alves Gomes.
007 - Auro Andrade dos Santos.
008 - Cicero Ângelo dos Santos.
009 - Deosdete da Costa.
010 - Domingas Maria Nogueira.
011 - Edvaldo Quirino dos Santos.
012 - Eite Okimoto.
013 - Elias Soares de Amorim.
014 - Elpino Antonio dos Santos.
015 - Eufrásio José de Souza.
016 - Florisvaldo Tavares Faria.
017 - Francisco José da Silva.
018 - Germino Bispo dos Santos.
019 - Gerônimo Carbonaro.
020 - Gevaldo Menezes da Silva.
021 - Gilson Vieira Gomes.
022 - Gustavo de Matos.
023 - Henrique Ferreira Gomes Filho.
024 - Itsuko Sugiura.
025 - João Barreto Costa.
026 - João Batista dos Santos.
027 - João Batista Quirino.
028 - João Luiz de Souza, RG 15.193.876.
029 - João Luiz de Souza, RG 14.75.954.
030 - João Novais Rocha Sobrinho.
031 - Joaquim Ferreira de Faria.
032 - Joaquim Kuniachi Takamura.
033 - José Andrade dos Santos Filho.
034 - José Antonio Lima.
035 - José Barbosa da Silva Filho.
036 - José Bispo dos Santos.
037 - José da Cruz.
038 - José de Santana.
039 - José Geraldo Filho.
040 - José Gomes da Silva.
041 - José Humberto de Araujo.
042 - José João Celetino.
043 - José Leandro Sobrinho.
044 - José Miguel Soares.
045 - José Paulo da Silva.
046 - José Pereira da Silva, RG 15.552.259.
047 - José Pereira da Silva, RG 11.410.239.
048 - Julia Lucas Kurak.
049 - Julio da Silveira Costa.
050 - Justino da Silva.
051 - Kazumi Maemura.
052 - Koiechi Okimoto.
053 - Lourival Waldemar da Silva.
054 - Luiz Ferreira dos Santos.
055 - Luiz Francisco dos Santos.
056 - Manoel Amâncio dos Anjos.
057 - Manoel Ângelo dos Santos.
058 - Manoel José de Brito.
059 - Manoel Vicente Bispo.
060 - Maria Gonçalves dos Santos.
061 - Maria Rodrigues dos Santos.
062 - Miguel da Silveira Costa.
063 - Nelson Peles de Carvalho.
064 - Neriato dos Santos.
065 - Oscar Domingos de Souza.
066 - Oscar Olimpio Rocha.
067 - Osmar da Costa.
068 - Osvaldo Simi.
069 - Pedro Ferreira dos Santos.
070 - Pedro Luiz da Silva.
071 - Rafael Cestari.
072 - Rivaldo Andrade dos Santos.
073 - Salvador Batista.
074 - Sebastião Jorge Cardoso.
075 - Sebastião Silva de Melo.
076 - Sérgio Hitoshi Sinozuque.
077 - Sidney Gomes.
078 - Valdete Ferreira da Silva.
079 - Valdivino Pereira da Silva.
080 - Vicente Saraiva Cruz.
081 - Yoshitero Asakawa.
082 - Yossuo Shinozuque.
083 - Zenichi Sugiura.

DECRETO N. 19.840, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a ocupação de área, a título precário

Retificação

Na relação anexa ao decreto:
029 - João Luiz de Souza,
onde se lê: RG 14.75.954  
leia-se: RG 14.675.954