DECRETO N. 19.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Universidade Estadual de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, autorizada a assinar contrato de financiamento junto a Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor correspondente a 935.422,54 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN equivalentes, em outubro de 1982, a Cr$ 2.243.657.733,32 (dois bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e tres cruzeiros, trinta e dois centavos), destinado ao prosseguimento de obras do Hospital Universitário.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas conratuais estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições dos Decretos n.°s 15.294 e 17.268, respectivamente datados de 4-7-80 e 9-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Universidade Estadual de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, 
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS

Retificação

Artigo 2.º - ...
onde se lê: das cláusulas conratuais ...
leia-se: das cláusulas contratuais ...
Artigo 3.º - ...
onde se lê: datados de 4-7-80 e 9-6-81.
leia-se: datados de 4-7-80 e 29-6-81.