DECRETO N. 19.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Universidade Estadual
de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, autorizada a assinar contrato de financiamento junto a Caixa
Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social - FAS, no valor correspondente a 935.422,54
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN
equivalentes, em outubro de 1982, a Cr$ 2.243.657.733,32 (dois
bilhões, duzentos e quarenta e três milhões,
seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e tres
cruzeiros, trinta e dois centavos), destinado ao prosseguimento de
obras do Hospital Universitário.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
termos e condições das cláusulas conratuais
estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições dos Decretos n.°s 15.294 e 17.268,
respectivamente datados de 4-7-80 e 9-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Universidade Estadual
de Campinas a contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF,
com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
FAS
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