DECRETO N. 19.842, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre alteração do
orçamento do Gabinete do Governador, nos termos dos Artigos 89, da Lei
n. 9.717, de 30-1-67,
e 6.°, inciso II da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao programa do
Instituto Paulista de Adoção, face ao Decreto n. 18.848, de 10-5-82,
que dispõe sobre sua criação e organização,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base nos Artigos 89, da Lei n. 9.717, de
30-1-67, e 6.°, inciso II da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica alterado
o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. 3.175, de
11-12-81, com a inclusão da Categoria de Programação 15.81.483.2.427 -
Esclarecimento, Divulgação e Estímulo à Adoção, Guarda e Tutela e dos
Elementos Econômicos 3132 - Outros Serviços e Encargos e 4120 -
Equipamentos e Material Permanente, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9-10-82, ficando revogado o
Decreto n. 19.711, de 8-10-82.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais