Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar, nos
termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I. da Lei n. 3.175, de
11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar
o orçamento vigente da Secretaria da Cultura e da Fundação Padre Anchieta, a fim
de cumprirem as Programações previstas para o exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e
6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar
à Secretaria da Cultura no valor de Cr$ 110.300.000 (cento e dez milhões e
trezentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática. a discriminação indicada na Tabela I, desta
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do §1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida peto Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA
MARIN
Affonso Celso Pastare, Secretário da
Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais