DECRETO N. 19.846, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I. da Lei  
n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura e da Fundação Padre Anchieta, a fim de cumprirem as Programações previstas para o exercício,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto um crédito suplementar à Secretaria da Cultura no valor de Cr$ 110.300.000 (cento e dez milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. a discriminação indicada na Tabela I, desta decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida peto Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastare, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais