DECRETO N. 19.847, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artgo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a
permitir-lhe a subscrição de ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A -
DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 900.000.000 (novecentos
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, fica
suplementado em Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais