DECRETO N. 19.849. DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Administração Geral do Estado, a fim de
possibilitar a cobertura de despesas decorrentes de encargos da divida
pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração
Geral do Estado um crédito suplementar de CrS 330.000.000
(trezentos e trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III,
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais