DECRETO N. 19.850, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, possibilitando a
utilização dos recursos vinculados aos Centros Sociais
Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 1112-81, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito suplementar de Cr$ 8.261.011 (oito milhões,
duzentos e sessenta e um mil e onze cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais