DECRETO N. 19.851, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender ao acrescimo de despesas relativas a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 34.314.000 (trinta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1981, nos termos do inciso I, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais