DECRETO N. 19.851, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
aprovado pelo
Decreto n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender ao acrescimo de
despesas relativas a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 34.314.000 (trinta e quatro
milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), suplementar as
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 1981, nos termos do inciso I, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais