DECRETO N. 19.856, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 4.865.000,00
(quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições asistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante da arrecadação do
acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de
1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais