DECRETO N. 19.857, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da
Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1976 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxilio para Construção" às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 14.309.000,00
(quatorze milhões, trezentos e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluidas no "Plano de Concessão de Auxilio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercicio de 1982 auxilio para construção na
importância de Cr$ 8.309.008,00 (oito milhões, trezentos e
nove mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu
pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto nas
Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003. de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais