DECRETO N. 19.858, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às intituições assistenciais que especifica

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio para Construção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de CrS 12.965.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessao de Auxilio para Construção" de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1982, auxílio para construção na importância de Cr$ 5.672.000,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros) correndo a despesa atraves de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais