DECRETO N. 19.858, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
intituições assistenciais que especifica
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o "Plano de Concessão de Auxilio para
Construção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de CrS 12.965.000,00 (doze milhões,
novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessao de Auxilio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1982, auxílio para
construção na importância de Cr$ 5.672.000,00
(cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros)
correndo a despesa atraves de crédito próprio, registrado
em conta especial, condicionado o seu pagamento a
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais