DECRETO N. 19.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital
Instituto de Reintegração Social e Profissional - IRESP
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais