DECRETO N. 19.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 429.440,53 (quatrocentos e
vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros e cinquenta e
três centavos), à seguinte instituição
assistencial:
D.R.03 - Vale do Paraiba
Caraguatatuba
Casa de Saúde Stella Maris, Departamento do Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com sede em São
José dos Campos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais