DECRETO N. 19.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 429.440,53 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros e cinquenta e três centavos), à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - Vale do Paraiba
Caraguatatuba
Casa de Saúde Stella Maris, Departamento do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais