DECRETO N. 19.863, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19,da Lei n. 89,de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolítana da Grande São Paulo - Divisão
Regional de Ensino - 07 - Oeste - Osasco:
a) Prefeitura Municipal da Estância de Embu - GG - 2203/82 - informação GTME-248/82;
1 - EEPG "Prof. João Larizzatti" - 31.ª DE - Osasco;
1.1 - 62 carteiras centrais;
1.2 - 4 carteiras dianteiras;
1.3 - 4 carteiras traseiras;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal da Estância de Amparo - Para uso
do Mobral, local GG - 2485/82 - informação GTME - 243-82;
1 - EEPG "Francisco da Silveira Franco" - Arcadas;
1.1 - 6 mesas para pré-primário;
1.2 - 16 cadeiras para pré-primário;
b) Prefeitura Municipal da Estância de Bragança
Paulista - Para uso do CIT Centro de Iniciação do
Trabalho n.° 7, local - GG - 2484/82 - informação
GTME - 240/82;
1 - Delegacia de Ensino de Bragança Paulista;
1.1 - sucata;
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Aracatuba:
a) Prefeitura Municipal de Aracatuba - GG - 1546/81 - informação GTME 156/82;
1 - EEPG - "Cristiano Olsen" - DE Araçatuba;
1.1 - sucata;
2 - EEPG "Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei"
2.1 - 2 armários com 2 portas e seções;
2.2 - 1 mesa de madeira;
b) Prefeitura Municipal de Birigui - Para uso do Instituto
Educacional "Gumercindo de Paiva Castro", Local - GG - 2486/82 -
informação GTME - 232/82;
1 - EEPSG "Prof. Stélio Machado Loureiro"; DE Birigui;
1.1 - 60 carteiras mesa;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Adamantina - GG - 5471/80 - informações GTME 246/82 e 123/82;
1 - EESG de Adamantina - DRE - 5288/82 a 5311 /82 - 6826/82 a 6837/82;
1.1 - sucata;
2 - EESG "Engenheiro Herval Bellusci" (agrícola) DE Adamantina - DRE 4049 a 4052/82;
2.2 -sucata;
b) Prefeitura Municipal de Irapuru - GG-1553/81 - informação GTME - 252/82;
1 - EEPG Bairro Patury - DE Adamantina - DRE-5923/82;
1.1 - Sucata;
c) Prefeitura Municipal de Mariápolis - GG-2459/82 - informações GTME - 251/82;
1 - EEPSG de Mariapolis - DE Adamantina - DRE-5019/80- 5020/80;
1.1 -sucata;
2 - Escolas Estaduais de
Primeiro Grau (Isoladas) vinculadas a EEPSG de Mariápolis - DE
Adamantina - DRE - 5021/80 - 5022/80 -1519/81 -1530/81 - 6269/82;
2.1-sucata;
d) Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - GG-2460/82 - informações GTME-250/82;
1 - EEPG "Sylas Gedeão Coutinho" - DE Santo Anastácio -DRE - 4825/80 10547/81-10548/81;
1.1 sucata;
2 - EEPG "Alfredo Westin Júnior" DE Santo Anastácio - DRE - 4826/80;
2.1 sucata;
3 - EESG "Prof. José Augusto Duarte" - DE - Santo Anastácio - DRE - 4827/80;
3.1 -Sucata;
4 - EEPSG "Prof. Hemilson Carlos Magrini" - DRE - 4828/80- 4829/80 -12167/80;
4.1.-sucata;
5 - EEPG (Agrupada) "Dr. Paulo Soares Hungria Júnior" DE Santo Anastácio DRE-4830/80;
5.1 - Sucata;
6 - EEPG "Prof.ª Sonia Ibanhez Soares" - DRE - 4841/80;
6.1.-sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° nao forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais