DECRETO N. 19.867, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Sapopemba, município e comarca da Capital,
necessário a Secretaria dos Transportes

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), situado no bairro de Sapopemba, próximo à confluência da Rua Antonio de França e Silva e Rua Existente, fazendo parte integrante da área do Reservatório de Sapopemba Alta, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria dos Transportes e destinado a implantação de Estação Repetidora ( Microondas), enlace Guarulhos-Congonhas, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP, imóvel esse descrito no processo ST-599/82, a saber: "Inicia no ponto "0" (zero) na cerca alambrado da SABESP junto a passagem da faixa da Petrobrás; deste ponto segue com o rumo magnético de 47°00' SE e distância de 15,00 m até o ponto "1" (um) na área interna da SABESP; desse ponto segue com o rumo magnético de 43°00' SW e distância de 20,00 m; até o ponto "2" (dois) na área interna da SABESP; desse ponto segue com o rumo magnético de 47°00' NW e distância de 15,00 m até o ponto "3" (três) na cerca alambrado da SABESP, junto à passagem da faixa da Petrobrás; desse ponto segue pela cerca alambrado da SABESP, com o rumo magnético de 43°00' NE e distância de 20,00 m confrontando com a faixa da Petrobrás até o ponto "0" (zero) onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total de 300,00m2, tudo conforme planta anexa ao presente, e que foi elaborado pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - COPASP, tendo sido a presente área localizada no ponto determinado, em função de planta fornecida pela SABESP, não causando interferência em suas instalações presentes e futuras".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.867, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Sapopemba, município e comarca da Capital, 
necessário à Secretaria dos Transportes

Retificação do D.O. de 10-11-82
Onde se lê: José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
leia-se: Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes