DECRETO N. 19.867, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Sapopemba, município e
comarca da Capital,
necessário a Secretaria dos Transportes
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 300 m2 (trezentos metros
quadrados), situado no bairro de Sapopemba, próximo à
confluência da Rua Antonio de França e Silva e Rua
Existente, fazendo parte integrante da área do
Reservatório de Sapopemba Alta, município e comarca da
Capital, necessário a Secretaria dos Transportes e destinado a
implantação de Estação Repetidora (
Microondas), enlace Guarulhos-Congonhas, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Companhia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo-SABESP, imóvel esse descrito no
processo ST-599/82, a saber: "Inicia no ponto "0" (zero) na cerca
alambrado da SABESP junto a passagem da faixa da Petrobrás;
deste ponto segue com o rumo magnético de 47°00' SE e
distância de 15,00 m até o ponto "1" (um) na área
interna da SABESP; desse ponto segue com o rumo magnético de
43°00' SW e distância de 20,00 m; até o ponto "2"
(dois) na área interna da SABESP; desse ponto segue com o rumo
magnético de 47°00' NW e distância de 15,00 m
até o ponto "3" (três) na cerca alambrado da SABESP, junto
à passagem da faixa da Petrobrás; desse ponto segue pela
cerca alambrado da SABESP, com o rumo magnético de 43°00' NE
e distância de 20,00 m confrontando com a faixa da
Petrobrás até o ponto "0" (zero) onde teve início
esta descrição, perfazendo uma área total de
300,00m2, tudo conforme planta anexa ao presente, e que foi elaborado
pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo -
COPASP, tendo sido a presente área localizada no ponto
determinado, em função de planta fornecida pela SABESP,
não causando interferência em suas
instalações presentes e futuras".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta da categoria de
programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do
Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.867, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro de Sapopemba, município e
comarca da Capital,
necessário à Secretaria dos
Transportes