DECRETO N. 19.871, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6 °, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente de diversos orgãos da Administração Centralizada do Estado a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal Civil, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I da Lei Complementrar n. 275, de 28/4/82, fica aberto a diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado um crédito no valor de CrS 1.900.000.000 (um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros). suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais