DECRETO N. 19.873, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°. inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Relações do Trabalho, objetivando saldar
compromissos com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de
Relações do Trabalho, um crédito suplementar de
Cr$ 11.754.861 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro
mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais