DECRETO N. 19.877, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
atender a despesas relativas ao Sistema de Prevenção e
Controle de Poluição do Meio Ambiente, bem como ao
Planejamento de Recursos Hídricos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um
crédito de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais