DECRETO N. 19.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de seis terrenos, medindo respectivamente 55,00 m2 (cinquenta e cinco
metros quadrados), 2,64 m2 (dois metros e sessenta e quatro
decímetros quadrados), 0,70 m2 (setenta decimetros quadrados),
9,21 m2 (nove metros e vinte e um decimetros quadrados), 5,94 m2 (cinco
metros e noventa e quatro decimetros quadrados) e 276,50 m2 (duzentos e
setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Trechos de Rede de Esgotos, na Bacia de
Esgotos "8" - Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Rubens
Salomão, Augusto de Souza, Justino Paulo de Oliveira, Milton
Scandiuc, Espólio de Antonio Gomes Guimarães e Manichi
Yasaka, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 08 - 12 - E.14, E 08 - 12 -
E.17, E 08 - 12 - E.23, E 08 - 12 - E.27, E 08 - 12 - E.29 e E 08 - 03
- C.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 9008, a saber:
I - Prop. n.° 9008/15: O
terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.669,20 e E
329.235,10, situado na linha de divisa com Manoel Mulha e o limite da
faixa; seguindo daí com rumo SE por uma distância de 27,50
m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da propriedade atravessando a faixa com rumo SW por
uma distância de 2,00 m até o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de
desapropriação com rumo NW por uma distância de
27,50 m, confrontando com a área remanescente até o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue pela linha de divisa
atravessando a faixa com rumo NE por uma distância de 2,00 m
até o ponto "A", encerrando o perimetro;
II - Prop. n.° 9008/17: O
terreno tem início no ponto "A", que está situado no
limite de divisa dos lotes "4", "3" e nos fundos com o lote "27";
daí, segue com rumo NE por uma distância de 0,70 m,
confrontando com o lote "27" até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de
1,40 m, confrontando com a Rua Manoel Inácio Alvarenga
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
com rumo SW por uma distância de 1,50 m, confrontando com
remanescente de área até o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue com rumo NE por uma distância de 1,50 m,
confrontando com o lote "4" até o ponto "A", onde teve inicio a
presente descrição perimétrica;
III - Prop. n.° 9.008/23:
O terreno tem inicio no ponto "A", que está situado no limite de
fundos entre os lotes "9", "10" e "22"; daí, segue com rumo NE
por uma distância de 2,20 m em uma linha ideal de divisa,
confrontando com o lote "22" até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de
0,60 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue com rumo W por uma distância de 2,20 m, confrontando no
segmento BC e CD com remanescente de área, do ponto "D", deflete
à direita e segue com rumo NE por uma distância de 0,15 m,
confrontando com o lote "10" até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
IV - Prop. n.° 9.008/27:
O terreno tem inicio no ponto "A", que está situado no limite de
fundos dos lotes "12", "13", "18" e "19"; daí, segue com rumo SW
por uma distância de 2,30 m, confrontando com o lote "12"
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
com rumo NW por uma distância de 6,93 m, confrontando com
remanescente de área até o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue com rumo NE por uma distância de 0,35 m,
confrontando com o lote "14", até o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue com rumo NE por uma distância de 7,20 m,
confrontando com o lote "18" em uma linha ideal de divisa até o
ponto "A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica;
V - Prop. n.° 9.008/29: O
terreno tem início no ponto "A", que está situado no
limite de fundos dos lotes "12", "13", "18" e "19"; daí, segue
com rumo NW por uma distância de 0,40 m, confrontando com o lote
"18" até o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NE por uma distância de 14,80 m em uma linha ideal
de divisa, confrontando com remanescente de área até o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por
uma distância de 0,40 m, confrontando com o lote "21" até
o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 14,90 m, confrontando com os lotes "11" e "12"
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
VI - Prop. n.° 9.008/47:
Faixa de forma trapezoidal, situada a partir do término da Rua
Monte Azul Paulista, possuindo as seguintes medidas e
confrontações: O terreno tem início no ponto "A",
de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N
7.406.686.00 e E 325.089,50; daí, segue confrontando com o
término da Rua Monte Azul Paulista por 4,00 m e
direção N até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue por 69,00 m e direção Leste, confrontando
com remanescente até o ponto "C", situado na margem direita do
córrego da onça; daí, deflete à direita e
segue pela margem direita do referido córrego por 4,30 m e rumo
SW até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue
por 67,30 m e direção Oeste, confrontando com
remanescente até o ponto "A", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais