DECRETO N. 19.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos, medindo respectivamente 55,00 m2 (cinquenta e cinco metros quadrados), 2,64 m2 (dois metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), 0,70 m2 (setenta decimetros quadrados), 9,21 m2 (nove metros e vinte e um decimetros quadrados), 5,94 m2 (cinco metros e noventa e quatro decimetros quadrados) e 276,50 m2 (duzentos e setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Trechos de Rede de Esgotos, na Bacia de Esgotos "8" - Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rubens Salomão, Augusto de Souza, Justino Paulo de Oliveira, Milton Scandiuc, Espólio de Antonio Gomes Guimarães e Manichi Yasaka, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 08 - 12 - E.14, E 08 - 12 - E.17, E 08 - 12 - E.23, E 08 - 12 - E.27, E 08 - 12 - E.29 e E 08 - 03 - C.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 9008, a saber:
I - Prop. n.° 9008/15: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.401.669,20 e E 329.235,10, situado na linha de divisa com Manoel Mulha e o limite da faixa; seguindo daí com rumo SE por uma distância de 27,50 m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da propriedade atravessando a faixa com rumo SW por uma distância de 2,00 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de desapropriação com rumo NW por uma distância de 27,50 m, confrontando com a área remanescente até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha de divisa atravessando a faixa com rumo NE por uma distância de 2,00 m até o ponto "A", encerrando o perimetro;
II - Prop. n.° 9008/17: O terreno tem início no ponto "A", que está situado no limite de divisa dos lotes "4", "3" e nos fundos com o lote "27"; daí, segue com rumo NE por uma distância de 0,70 m, confrontando com o lote "27" até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 1,40 m, confrontando com a Rua Manoel Inácio Alvarenga até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 1,50 m, confrontando com remanescente de área até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 1,50 m, confrontando com o lote "4" até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
III - Prop. n.° 9.008/23: O terreno tem inicio no ponto "A", que está situado no limite de fundos entre os lotes "9", "10" e "22"; daí, segue com rumo NE por uma distância de 2,20 m em uma linha ideal de divisa, confrontando com o lote "22" até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 0,60 m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo W por uma distância de 2,20 m, confrontando no segmento BC e CD com remanescente de área, do ponto "D", deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 0,15 m, confrontando com o lote "10" até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Prop. n.° 9.008/27: O terreno tem inicio no ponto "A", que está situado no limite de fundos dos lotes "12", "13", "18" e "19"; daí, segue com rumo SW por uma distância de 2,30 m, confrontando com o lote "12" até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 6,93 m, confrontando com remanescente de área até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 0,35 m, confrontando com o lote "14", até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 7,20 m, confrontando com o lote "18" em uma linha ideal de divisa até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
V - Prop. n.° 9.008/29: O terreno tem início no ponto "A", que está situado no limite de fundos dos lotes "12", "13", "18" e "19"; daí, segue com rumo NW por uma distância de 0,40 m, confrontando com o lote "18" até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 14,80 m em uma linha ideal de divisa, confrontando com remanescente de área até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 0,40 m, confrontando com o lote "21" até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 14,90 m, confrontando com os lotes "11" e "12" até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VI - Prop. n.° 9.008/47: Faixa de forma trapezoidal, situada a partir do término da Rua Monte Azul Paulista, possuindo as seguintes medidas e confrontações: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.406.686.00 e E 325.089,50; daí, segue confrontando com o término da Rua Monte Azul Paulista por 4,00 m e direção N até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 69,00 m e direção Leste, confrontando com remanescente até o ponto "C", situado na margem direita do córrego da onça; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do referido córrego por 4,30 m e rumo SW até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 67,30 m e direção Oeste, confrontando com remanescente até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais