DECRETO N. 19.880, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre transferência de funções-atividades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funçôes-atividades  
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, preenchida por Regina Célia Máriotto Geronimo, R.G. 7.293.769, do SQF-II, da Secretaria da Educação, para o SQF-II da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II da Secretaria da Saúde, preenchida por Euza Maria Gomes Elias, R.G. 11.372.001, para o SQF-II da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais