DECRETO N. 19.881, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pelo Jacarei Atlético Clube (JAC), de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo Jacarei Atlético Clube (JAC), de imóvel, sem benfeitorias, situado no Bairro de Campo Grande, município e comarca de Jacarei, medindo 24.600,00 m2, com as caracteristicas, medidas e Confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n ° 76.355/82, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-à à construção de uma Praça de Esportes.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condiçães a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário a concretização das provi- dências indispensáveis à transferência do imóvel à permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais