DECRETO N. 19.882, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Guarda Mirim de
São José do Rio Pardo, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo
precário, em favor da Guarda Mirim de São José do
Rio Pardo, do imóvel situado a Praça Capitão
Vicente Dias n.° 33, município e comarca de São José
do Rio Pardo, com as medidas, caracteristicas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo SC 2. 988/79.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à instalação da sede social da Guarda Mirim.
Artigo 3.º - O beneficio de que trata o Artigo 1.°
será concretizado através do competente termo de
permissão de uso a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais