DECRETO N. 19.888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o repasse de recursos
federais para cumprimento de convênio a ser firmado entre a
União e o Governo do Estado de São Paulo, visando a
melhoria dos sistemas de arrecadação,
tributação e administração financeira do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°. da Lei n.
3.175. de 11/12/81, fica aberto a Secretaria da Fazenda um
crédito suplementar de Cr$ 31.445.940 (trinta e um
milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e
quarenta cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais