DECRETO N. 19.889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares do Estado de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais-Militares, da Policia Militar do Estado de São Paulo,
03 (três) postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade como
disposto no Artigo 4.°, da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de
1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais