DECRETO N. 19.891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de
que possa contar com recursos hábeis para atender despesas de
convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Administração, um
crédito suplementar de Cr$ 209.739.000,00 (duzentos e nove
milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros), observandose
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$
209.739.000 (duzentos e nove milhões, setecentos e trinta e nove
mil cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais