DECRETO N. 19.891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.  3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a fim de que possa contar com recursos hábeis para atender despesas de convênios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 209.739.000,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 209.739.000 (duzentos e nove milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais