DECRETO N. 19.892, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar o
policiamento preventivo, civil e militar, durante a
realização das próximas eleições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 45.500.000 (quarenta e cinco
milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais