DECRETO N. 19.894, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Suspende a cobrança de pedágio no horário e dias que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que prevalecem, ainda, as razões que presidiram a edição do Decreto n. 14.982, de 30 de abril de 1980, revogado pelo Decreto n. 19.031, de 29 de junho de 1982; 
considerando que tais justificativas, na atual conjuntura econômica, se tornaram mais sensiveis, de tal sorte que a suspensão deverá, agora, ser em caráter definitivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a cobrança de tarifas de pedágio nas estradas de rodagem estaduais, de 00 (zero) hora às 6 (seis) horas, de domingo a sábado, inclusive nos feriados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.894, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Suspende a cobrança de pedágio no horário e dias que especifica

Retificação

Onde se lê: José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
leia-se: Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes