DECRETO N. 19.897, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a seguinte
instituição assistencial:
D.R.04 -SOROCABA
São Manuel
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretária da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.