DECRETO N. 19.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria Centros de
Desenvolvimento da Criança nos conjuntos habitacionais do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e
dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos conjuntos habitacionais construídos pelo IPESP, Centros de Desenvolvimento da Criança.
§ 1.º - Nos conjuntos habitacionais já
construídos e em construção, o IPESP, desde que
haja área de terreno disponível, deverá construir
e instalar os Centros a que alude o "caput" deste artigo.
§ 2.º - Nos conjuntos a serem construídos, os
projetos deverão, obrigatoriamente, prever a
implantação dos Centros.
Artigo 2.º - Os Centros de Desenvolvimento da
Criança objetivarão o atendimento Bio-Psico-Social da
criança e da família.
Artigo 3.º - O Quadro de pessoal e a estrutura das unidades
serão instituídos por decreto, tendo em vista as
características de cada Centro.
Artigo 4.º - A Superintendência do IPESP
baixará regulamento sobre atribuições,
funcionamento e subordinação dos Centros de
Desenvolvimento da Criança, observado o disposto no decreto a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão a conta das dotações
próprias do IPESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais