DECRETO N. 19.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias e Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 1179/82.
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM -1257/81 - Delegacia Regional Tributária do Litoral - oficio 148/81;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1181/81 - DivisSo Regional de Assis - relações de n.°s 003 a 010/GT. 2/DR.7 - Assis;
2 - CAM - 1210/81 - Divisão Regional de Bauru - relações de n.°s 58, 62, 63, 65 e 66/GT.2/DR-3;
III - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Gabinete do Secretário - Divisão de Administração;
1 - CAM-1288/81-oficio 56/81;
2 - CAM -1289/81 - oficio 56/81;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM -1360/81 - oficio 97/81.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, procederão a baixa patrimonial dos materials a que alude a alínea "a" do inciso II e alínea "b" do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 12-11-82

Onde se lê: Jose Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
leia-se: Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes