DECRETO N. 19.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Comunitária de Aparecida D'Oeste - Aparecida D'Oeste - GG- 2582/82.
a) pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto - Inspetoria
de Arrecadação de Jales - Rua 15, n.° 2219 - Jales;
1 - CAM-901/82;
1.1 - 2 mesas de madeira - PI -121.270 e 7821;
1.2 -1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI - 65.728;
1.3 -1 mesa de madeira com 2 gavetas - PI - 6.457;
1.4 -1 cadeira de madeira - PI - 129.163;
1.5 - 2 balcões de madeira - PI -103.373 e 125.607;
2 - CAM -903/82;
2.1 -1 mesa de madeira -PI -84.273;
2.2 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 120.817 e 120.818;
2.3 -1 poltrona giratória flexível - PI - 2.774;
II - Associação dos Moradores de Guaianases - Capital - GG - 2.260/82:
a) pertencentes d Secretaria da
Administração - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Almoxarifado - IP - 65 - Rua Catumbi, n.° 956
- Capital - relação 05/80 -CAM -2224/80;
1 - 2 máquinas de
escrever Olivetti - n.° de fabricação 558733 e 556915
- PI 3520 e 3526 (itens 128 e 129).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais