DECRETO N. 19.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Comunitária de Aparecida D'Oeste - Aparecida D'Oeste - GG- 2582/82.
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - Inspetoria de Arrecadação de Jales - Rua 15, n.° 2219 - Jales;
1 - CAM-901/82;
1.1 - 2 mesas de madeira - PI -121.270 e 7821;
1.2 -1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI - 65.728;
1.3 -1 mesa de madeira com 2 gavetas - PI - 6.457;
1.4 -1 cadeira de madeira - PI - 129.163;
1.5 - 2 balcões de madeira - PI -103.373 e 125.607;
2 - CAM -903/82;
2.1 -1 mesa de madeira -PI -84.273;
2.2 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 120.817 e 120.818;
2.3 -1 poltrona giratória flexível - PI - 2.774;
II - Associação dos Moradores de Guaianases - Capital - GG - 2.260/82:
a) pertencentes d Secretaria da Administração - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Almoxarifado - IP - 65 - Rua Catumbi, n.° 956 - Capital - relação 05/80 -CAM -2224/80;
1 - 2 máquinas de escrever Olivetti - n.° de fabricação 558733 e 556915 - PI 3520 e 3526 (itens 128 e 129).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais