DECRETO N. 19.902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Associações de Pais e Mestres que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Associações de Pais e Mestres, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Associações de Pais e Mestres do Município de Brotas - GG. - 2505/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof.ª Dinah Lucia Balestrero" - informação GTME - 274/82;
1 - Escolas vinculadas à EEPSG "Prof." Dinah Lucia Balestrero" - de Rio Claro;
1.1 - 26 mesas simples de carteiras escolares;
1.2 - 04 carteiras centrais duplas com pés de madeira;
1.3 - 09 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
1.4 - 01 banco traseiro duplo com pé de ferro;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de Campinas - GG.- 2509/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG (Agrupada) Dr. Antonio Carlos Couto de Barros-informação GTME - 275/82;
1 - EEPG (Agrupada) de Vila Santana - atual EEPG "Dr. Antonio Carlos Couto de Barros" - 1.ª DE Campinas;
1.1. - sucata;
III - Associações de Pais e Mestres do Município de Campo Limpo Paulista- GG. -2511/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.ª Elza Facca Martins Bonilha" - informação - GTME - 255/82;
1 - EEPG "Prof.ª Elza Facca Martins Bonilha" - DE Jundiai;
1.1 - sucata;
IV - Associações de Pais e Mestres do Município de Itatiba - GG.- 2506/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Cel. Julio Cdsar" - informação GTME -266/82;
1 - EEPG "Cel. Júlio Cesar" - DE Jundiai;
1.1 - sucata;
V - Associações de Pais e Mestres do Município de Pirassununga - GG.- 2513/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes" - informação GTME - 245/82;
1 - EEPG "Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes" - DE Pirassununga;
1.1 -sucata;
VI - Associações de Pais e Mestres do Município de São João da Boa Vista - GG.2510/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Cel. Joaquim José" - informação GTME -276/82;
1 - EEPG "Cel. Joaquim José" - DE São João da Boa Vista;
1.1 -sucata;
VII - Associações de Pais e Mestres do Município de Várzea Paulista - GG. 2512/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof. Nathanael Silva" - informação GTME - 259/82;
1 - EEPSG "Prof. Nathanael Silva" - DE Jundiai;
1.1 -sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação. quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais