DECRETO N. 19.904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste - Santa
Bárbara D'Oeste - DRE/C 5908/82 - informação GTME
288/82;
1 - EEPSG "Dr. Heitor Penteado" - Americana;
1.1 - 3 carteiras dianteiras individuais;
1.2 - 20 carteiras centrais individuais;
1.3 - 3 carteiras traseiras individuais;
b) Associação de Pais e Mestres do Colégio
Polivalente de Americana - Americana -DRE/C 5909/82 -
informação GTME - 287/82 ;
1 - Colégio Polivalente de Americana - DE - Campinas ;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Dom
Jayme de Barros Câmara" - Sumaré - DRE/C - 5910/82 -
informação GTME - 286/82;
1 - EEPSG "Dom Jayme de Barros Câmara" - DE - Americana;
1.1 - sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Alcindo Soares do Nascimento" - Americana - DRE/C - 5913/82 -
informação GTME - 300/82;
1 - EEPG "Cel. Luiz Alves" (Extinta) - DE - Americana;
1.1 - sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antonio
Cândido de Camargo" - Iracemápolis - DRE/C - 5914/82 -
informação GTME - 281/82;
1 - EEPG "Antônio Candido de Camargo" - DE - Limeira;
1.1 - sucata;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPG da Usina
Ester - Cosmópolis - DRE/C - 5915/82- informação
GTME - 290/82;
1 - EEPG da Usina Ester - DE - Limeira;
1.1 - 3 armários duplos;
1.2 - 3 mesas;
1.3 - sucata;
g) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Barão de Monte Santo" - Mococa -
DRE/C-5917/82-informação GTME - 280/82;
1 - EEPG "Barão de Monte Santo" - DE - Casa Branca;
1.1 - 915 telhas;
1.2- sucata;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr.
João Gabriel Ribeiro" - São José do Rio Pardo -
DRE/C - 5918/82 - informação GTME - 285/82;
1 - EEPG "Dr. João Gabriel Ribeiro" - DE - Casa Branca;
1.1 - sucata;
i) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Deputado
Laércio Corte" - Limeira - DRE/C - 5921/82 -
informação GTME - 298/82;
1 - EEPG "Deputado Laércio Corte" - DE - Limeira;
1.1 - sucata;
j) Paróquia de Santa Terezinha - Bragança Paulista - DRE/C - 5922/82 - informação GTME - 301 /82;
1 - EEPG "Prof. Joaquim Theodoro da Silva" - DE - Bragança Paulista;
1.1 - sucata;
l) Paróquia de São Sebastião - Atibaia - DRE/C - 5924/82 - informação GTME - 302/82;
1 - EEPG "Padre Mateus Numes de Siqueira - DE Bragança Paulista;
1.1 - sucata;
m) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Antonio Perches Lordello" - Limeira - DRE/C - 5925/82 -
informação GTME - 283/82;
1 - EEPG "Prof. Antonio Perches Lordello" - De - Limeira;
1.1 - sucata;
n) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.
Andre Fort" - Campinas - DRE/C - 5926/82 - informação
GTME - 292/82;
1 - EEPG "Prof. André Fort" - 2.ª DE - Campinas.
1.1 - sucata;
o) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"São Vicente de Paulo" - Americana - DRE/C - 5927/82 -
informação GTME - 284/82;
1 - EEPG "São Vicente de Paulo" - DE - Americana.
1.1 - sucata;
p) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Ibrantina
Cardona" - Jaguariúna - DRE/C - 5928/82 -
informação GTME - 293/82;
1 - EEPG "Ibrantina Cardona" - DE Amparo;
1.1 - 28 carteiras centrais duplas;
1.2 - 2 bancos traseiros;
1.3 - sucata;
q) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Dr.
Paulo de Almeida Nogueira" - Cosmópolis - DRE/C - 5929/82 -
informação GTME - 282/82;
1 - EEPSG "Dr. Paulo de Almeida Nogueira" - DE - Limeira;
1.1 - sucata;
r) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Ignácio Zurita Júnior" - Araras - DRE/C - 5930/82 -
informação GTME - 291/82;
1 - EEPG "Ignácio Zurita Júnior" - DE - Limeira
1.1 - 40 carteiras duplas
1.2 - sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quanto as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Retificação
Artigo 1.º - I
Onde se lê: h) Associação de Pais e Mestres da PG "Dr. João Gabriel Ribeiro"
... informação TME - 285-82;
1 - EEPG "Dr. João Gabriel Ri - DE - Casa Branca;
leia-se. h) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. João Gabriel Ribeiro"
...informação GTME-285-82
1 - EEPG "Dr. João Gabriel Ribeiro - DE - Casa Branca;
m)
I -
Onde se lê: EEPG "Prof. Antonio Perches Lordello" - De - Limeira
leia-se: EEPG "Prof. Antonio Perches Lordello" - DE - Limeira
Onde se lê: 3.º - ...
leia-se: Artigo 3.° - ...